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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2026
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2022, de 18 de agosto, foi aprovado o projeto «Saúde para Todos - Consolidação do Sistema Nacional de Saúde de São Tomé e Príncipe 2022-2025» (Saúde para Todos), que tem vindo a ser implementado em diversas fases na área da prestação de cuidados de saúde no território de São Tomé e Príncipe e também em áreas como o abastecimento de água e saneamento, que se materializava financeiramente num cofinanciamento do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), no valor de 4 800 000 €.
A referida resolução procedeu à respetiva autorização de realização da despesa e da assunção dos encargos plurianuais decorrentes da execução do Saúde para Todos.
Contudo, verifica-se a necessidade de um novo ajustamento da execução orçamental do Saúde para Todos, por forma a acomodar a autorização de realização da despesa inerente à extensão da 5.ª fase do projeto, a reprogramação dos encargos subordinados à mesma e o respetivo compromisso plurianual, alterando-se o montante inicial.
O desembolso do montante relativo a 12 meses de extensão do Saúde para Todos, proposta pelo Camões, I. P., solicitada pelas autoridades santomenses, no valor total de 1 300 000 €, em duas parcelas no ano de 2026, ficará dependente da aprovação posterior dos relatórios narrativos e financeiros e de disponibilidade orçamental.
Considerando que se pretende dar continuidade e aprofundar a intervenção no setor da saúde em São Tomé e Príncipe, consolidando o investimento realizado e preparar o futuro, numa lógica de apropriação e sustentabilidade, é necessário autorizar a despesa e a reprogramação plurianual dos encargos com o projeto anteriormente definido.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2022, de 18 de agosto, a qual passa a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), a realizar a despesa com a 5.ª fase do projeto «Saúde para Todos - Consolidação do Sistema Nacional de Saúde de São Tomé e Príncipe 2022-2025» (Saúde para Todos) no valor de 6 100 000 €, isento de IVA por se tratar de um apoio financeiro, mediante a celebração de acordo de parceria para o efeito com a Associação Marquês de Valle Flôr, para os anos de 2022 a 2026.
2 - Definir que os encargos financeiros resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Em 2026, 1 300 000 €.
3 - [...]
4 - Estabelecer que o desembolso dos montantes fixados para os anos económicos de 2023, 2024, 2025 e 2026 fica condicionado à apresentação e aprovação dos relatórios intercalares e finais relativos à execução do projeto no ano anterior e de disponibilidade orçamental.
5 - [...]
6 - [...]»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de maio de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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