Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2026
O projeto de renovação e ampliação da Escola Superior de Biociências de Elvas, aprovado no âmbito do programa Alentejo 2030, visa a requalificação da antiga Escola Básica 2/3 de Santa Luzia e a sua conversão num campus de ensino superior moderno. Trata-se de uma oportunidade estratégica para valorizar um espaço devoluto, adaptando-o às atuais e futuras necessidades do ensino superior e do mercado de trabalho e constituindo um investimento estruturante para o desenvolvimento da região.
Este projeto permitirá responder à crescente procura por formações superiores de cariz técnico e científico nas áreas das biociências e das ciências veterinárias, bem como modernizar e ampliar as infraestruturas existentes, criando condições para o Instituto Politécnico de Portalegre (IPP) reforçar e diversificar a sua oferta formativa e atrair um maior número de estudantes. Contribui, ainda, para o desenvolvimento regional, promovendo a fixação de população jovem e qualificada no Alentejo, e para a revitalização da área envolvente através da criação de um campus académico integrado na comunidade local.
A concretização do projeto implica a reabilitação de edifícios devolutos, a ampliação estrutural de infraestruturas existentes e a construção de novas instalações adequadas às exigências pedagógicas e científicas das áreas de biociências, ciências veterinárias e desporto. O investimento privilegia a criação de espaços de ensino e investigação ajustados às exigências do ensino superior contemporâneo, incorporando soluções de tecnologia avançada, eficiência energética e sustentabilidade ambiental, bem como áreas exteriores e zonas verdes que promovam a interação social, o bem-estar e a integração paisagística do campus.
O IPP pretende, assim, dar início a uma empreitada de obras públicas de renovação e ampliação da Escola Superior de Biociências de Elvas no sentido de responder às necessidades anteriormente identificadas.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, dos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Instituto Politécnico de Portalegre (IPP) a assumir a realização da despesa decorrente da celebração do contrato de empreitada de obra pública de renovação e ampliação da Escola Superior de Biociências de Elvas, nos anos de 2026 e 2027, até ao montante global máximo de 5 717 557,00 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2026 - 3 544 885,00 €;
b) 2027 - 2 172 672,00 €.
3 - Estabelecer que o montante fixado no ano económico de 2027 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução têm financiamento europeu através do Programa Regional do Alentejo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, com um montante aprovado de 3 479 775,99 €, sendo o encargo remanescente financiado através de verbas inscritas no ano de 2026 e a inscrever no ano de 2027, na fonte de financiamento 361 - Receitas Próprias afetas a Projetos Cofinanciados - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.
5 - Estabelecer que, caso haja financiamento europeu adicional ao referido no número anterior, o financiamento nacional é reduzido na respetiva proporção.
6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ensino superior a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de maio de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119948580