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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 1/79/M
Parecer, sob consulta da Assembleia da República, relativo ao projecto de lei sobre a participação na elaboração de legislação por parte das comissões de trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras, bem como das associações sindicais.
Considerando que o projecto supra está de acordo com o artigo 56.º da Constituição:
A Assembleia Regional da Madeira, usando da faculdade que lhe é conferida pela alínea n) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril (Estatuto Provisório), resolveu dar parecer favorável no respeitante à matéria em causa.
Assembleia Regional, 7 de Março de 1979. - O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.