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Ato Original
Resolução n.º 1/81/A
A Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 27/79/A, de 19 de Dezembro, fixa em mais 300000 contos o limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultantes de avales prestados conforme as Resoluções n.os 3/80/A e 4/80/A, de 5 e 7 de Abril, respectivamente.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores na Horta em 5 de Maio de 1981.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.