Relacionados
Ato Original
Resolução n.º 1/2021
O Conselho de Gestão, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e com o disposto no n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos do P.PORTO, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5/2009, de 26 de janeiro, no Diário da República n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 6/2016, de 20 de julho, publicados no Diário da República n.º 147, 2.ª série, de 2 de Agosto, deliberou por unanimidade, em reunião de 19 de maio de 2018:
1 - No âmbito da gestão patrimonial:
Delegar no Administrador dos SAS.IPP, Ivo Luís Azevedo da Costa Santos, a competência para:
a) Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos aos SAS.IPP a entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras atividades, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
b) Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos aos SAS.IPP, à comunidade académica, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, culturais, desportivas, e de prestação de serviços, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
c) Arrecadar a receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a data de entrada em funções do presente Conselho de Gestão.
22 de outubro de 2018. - O Presidente do Politécnico, João Rocha.
314599566
