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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 10/2002 (2.ª série). - Pela resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 21 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 8 de Fevereiro de 2000, alterada pela resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2001, de 3 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 2001, foram apresentados ao Conselho da União Europeia os representantes portugueses no Comité das Regiões.
O segundo mandato dos membros do Comité das Regiões da União Europeia expira em 25 de Janeiro de 2002, tornando-se necessário proceder à designação dos novos representantes de Portugal para apresentar ao Conselho da União Europeia.
Os critérios de selecção adoptados pela generalidade dos Estados-Membros têm procurado salvaguardar a representatividade e o princípio electivo daqueles que deverão constituir o Comité das Regiões.
No que respeita a Portugal, o processo de designação tem obedecido aos critérios estabelecidos na Resolução da Assembleia da República n.º 1/94, de 5 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 20, de 25 de Janeiro de 1994.
Na citada Resolução, a Assembleia da República recomenda ao Governo que, na indicação dos representantes portugueses, deverá considerar-se, por um lado, a representação própria de cada uma das Regiões Autónomas, após audição dos respectivos órgãos de governo próprio, e, por outro lado, a representação de eleitos locais, mediante consulta prévia à Associação Nacional de Municípios Portugueses. Neste último caso, deverá atender-se à representatividade política dos autarcas eleitos e à expressão plural dessa representatividade, nos termos do princípio da proporcionalidade e seguindo a aplicação do método de Hondt.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, bem como a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Em vista da proposta a apresentar ao Conselho da União Europeia, os novos representantes de Portugal no Comité das Regiões são os seguintes:
a) Membros efectivos:
Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim, presidente do Governo Regional da Madeira;
Carlos Alberto Santos Tuta, presidente da Câmara Municipal de Monchique;
Carlos Manuel Martins do Vale César, presidente do Governo Regional dos Açores;
Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo;
Fernando Ruas, presidente da Câmara Municipal de Viseu;
Francisco Soares Mesquita Machado, presidente da Câmara Municipal de Braga;
Isaltino Morais, presidente da Câmara Municipal de Oeiras;
José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Évora;
José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira;
José Narciso Rodrigues Miranda, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos;
José Vieira de Carvalho, presidente da Câmara Municipal da Maia;
Pedro Santana Lopes, presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
b) Membros suplentes:
António Paiva, presidente da Câmara Municipal de Tomar;
António Rui Esteves Solheiro, presidente da Câmara Municipal de Melgaço;
Carlos Pinto, presidente da Câmara Municipal da Covilhã;
Emídio Branco Xavier, presidente da Câmara Municipal do Barreiro;
Fernando António Aires Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo;
João Carlos Cunha e Silva, vice-presidente do Governo Regional da Madeira;
Joaquim Moreira Raposo, presidente da Câmara Municipal da Amadora;
José Raul Mendes dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Ourique;
Manuel Martins, presidente da Câmara Municipal de Vila Real;
Paulo Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva;
Roberto de Sousa Rocha Amaral, Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento;
Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.
17 de Janeiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.