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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 101/81
Considerando que a situação em que a Sínia, Sociedade de Investimentos para o Comércio e Indústria, S. A. R. L., se encontrava à data da desintervenção dificultou as acções necessárias à elaboração da proposta do contrato de viabilização;
Considerando que algumas das mesmas acções se encontram dificultadas por razões alheias à empresa e da responsabilidade de outras entidades:
O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Maio de 1981, resolveu prorrogar até 31 de Outubro de 1981 o prazo fixado no n.º 5 da Resolução n.º 361-D/79, de 14 de Dezembro, publicada em 27 de Dezembro de 1979 e confirmada pela Resolução n.º 123/80, de 11 de Março, publicada em 10 de Abril de 1980.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.