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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 102/81
A Resolução n.º 135/80, de 1 de Abril, publicada no Diário da República, de 16 de Abril de 1980, determinou a cessação da intervenção do Estado na Ciprel - Companhia de Investimentos Prediais, S. A. R. L., com a sua restituição aos respectivos titulares, estipulando o prazo de seis meses para a empresa proceder à entrega da proposta do contrato de viabilização.
Considerando, contudo, que os problemas com que a empresa se debate, resultantes da indispensável reestruturação após ser desintervencionada, não permitiram que fosses apresentada a proposta do contrato de viabilização no prazo inicialmente fixado, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Maio de 1981, resolveu prorrogar até 30 de Setembro de 1981 o prazo fixado no n.º 4 da Resolução n.º 135/80, publicada no Diário da República, de 16 de Abril de 1980, para entrega da proposta do contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
