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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 104/77
O Conselho da Revolução, ao abrigo do artigo 281.º, n.º 1, da Constituição e precedendo parecer da Comissão Constitucional, manda arquivar o processo relativo às tabelas de fretes marítimos entre o continente e a Madeira, suscitado por resolução da Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira aprovada em 23 de Novembro de 1976.
Aprovada em Conselho da Revolução em 30 de Março de 1977.
O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.