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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 111/78
A resolução do Conselho de Ministros de 28 de Setembro de 1977 determinou que o Ministério Público requeresse a declaração de falência da Inali - Indústria Nacional Alimentar, S. A. R. L.
Ainda de acordo com aquela resolução, o administrador da falência deveria manter em funcionamento a sociedade até ao fim da campanha de 1977.
Considerando, contudo, que a falência só veio a ser declarada em 31 de Março de 1978, quando já se havia iniciado nova campanha:
Considerando que é de toda a conveniência garantir e assegurar a continuidade da laboração da empresa de modo a concluir a campanha já iniciada;
O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Junho de 1978, resolveu:
Determinar que o administrador da falência da Inali - Indústria Nacional Alimentar, S. A. R. L., mantenha em funcionamento a empresa até ao fim da actual campanha, sendo coadjuvado nessa tarefa pela Copsado - Cooperativa Agrícola do Vale do Sado, S. C. R. L., na pessoa do vogal da sua comissão administrativa, Dr. António Filipe Damásio Capoulas.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.