Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 111/80
Considerando que enquanto não se encontrar aprovado o Orçamento Geral do Estado para 1980 há que facultar à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., os meios financeiros necessários ao seu adequado funcionamento, atenta a natureza dos serviços que a mesma presta;
Considerando, por outro lado, que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios de exploração a empresas públicas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Março de 1980, resolveu atribuir à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 11670 contos, correspondente aos duodécimos de Janeiro e Fevereiro do corrente ano, calculados com base no subsídio de exploração em 1979 concedido àquela empresa pública, sobre o qual não incidirão quaisquer descontos.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.