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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 113/77
O regime provisório de gestão foi instituído na empresa Leitex - Sociedade Produtora de Leite, S. A. R. L., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Comércio Interno de 24 de Janeiro de 1976, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro do mesmo ano.
Considerando as conclusões do relatório do inquiridor sobre a situação económica e financeira da Leitex - Sociedade Produtora de Leite, S. A. R. L., que apontavam o estado de insolvência;
Considerando que se verificam alguns dos pressupostos de declaração da falência constante do artigo 1174.º do Código de Processo Civil, nomeadamente a cessação de pagamentos:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Maio de 1977, resolveu:
1 - Determinar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/76, de 6 de Janeiro, que o Ministério Público requeira a declaração de falência da empresa Leitex - Sociedade Produtora de Leite, S. A. R. L.
2 - Indicar, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, o Ministério da Agricultura e Pescas.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.