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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 114/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade dos n.os 18.º e 19.º-1 da Portaria n.º 3/81, de 27 de Janeiro, dos Secretários Regionais das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria dos Açores, uma vez que a referida portaria foi revogada pela Portaria n.º 47/81, de 13 de Outubro.
Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Julho de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.