Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 116/79
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/78, publicada a 26 de Outubro, fixou um prazo de cento e vinte dias para a comissão administrativa em conjunto com os titulares da empresa Simões & C.ª, Lda., apresentarem à instituição maior credora os documentos necessários à celebração de um contrato de viabilização;
Considerando que para a correcta preparação de tal propositura houve necessidade de um estudo de mercado onde se perspectivassem as capacidades reais da empresa, o que encurtou substancialmente o prazo inicialmente considerado:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, resolveu:
Prorrogar por noventa dias o prazo previsto na alínea a) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/78, de 11 de Outubro.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.