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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 117/77
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 46/I, de 22 de Março de 1977, da Assembleia da República, sobre inquéritos parlamentares.
Aprovada em Conselho da Revolução em 13 de Maio de 1977.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.