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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 117/79
Considerando as graves dificuldades que atravessa a indústria de construção e reparação naval, e tendo em conta a necessidade de assegurar a manutenção dos níveis de actividade nos estaleiros nacionais, quer pelos efeitos multiplicadores na economia, quer pelo peso na balança cambial;
Justifica-se assegurar a esta actividade os meios que lhe permitam enfrentar a concorrência internacional em condições de competitividade através do recurso a subsídios;
Assim, analisada a posição dos estaleiros da Setenave e da Lisnave no concurso internacional para o fornecimento de docas flutuantes para o estaleiro de Jeddah, na Arábia Saudita:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, resolveu:
Conceder um subsídio de 115000 contos à Setenave, caso lhe venha a ser adjudicada uma doca flutuante de 19000 t, e conceder um subsídio de 92000 contos à Lisnave, caso lhe seja adjudicada uma doca de 11000 t.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.