Relacionados
Ato Original
Resolução n.º 119/80
A Assembleia da República resolveu, nos termos da alínea c) do artigo 165.º da Constituição, ratificar o Decreto-Lei n.º 463-A/79, de 30 de Novembro, que fixa a data de cobrança do imposto de comércio e indústria relativo ao ano de 1979.
Aprovada em 20 de Março de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.