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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 119/79
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 205/78, publicada em 24 de Novembro, fixou um prazo de cento e vinte dias para a empresa Manuel Pereira Roldão & Filhos, Lda., apresentar à instituição de crédito maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.
Considerando que se tornou indispensável proceder a um estudo de reestruturação tecnológica da empresa e que tal estudo constitui a base em que tem de assentar a sua recuperação;
Considerando que tal estudo se encontra praticamente concluído e que os dados preliminares estão à disposição da empresa desde meados de Março:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, deliberou:
Sem prejuízo de apresentação em data anterior, prorrogar por noventa dias o prazo fixado na alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 205/78, de 2 de Novembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.