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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 12/81
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1981, resolveu conceder o aval do Estado, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, e do artigo 6.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio, ao seguinte empréstimo que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., vai contrair, nas condições da ficha técnica anexa:
90 milhões de dólares, a facultar por um consórcio bancário liderado pelo Banco Português do Atlântico, Chase Manhattan, Ltd., e National Westminster Bank, Ltd., para financiamento da aquisição de cinco aviões Lockheed Tristar L1011-500.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Ficha técnica do empréstimo
Mutuante - consórcio bancário liderado pelo Banco Português do Atlântico, Chase Manhattan, Ltd., e National Westminster Bank, Ltd., servindo de agente o International Westminster Bank, Ltd.
Mutuário - TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.
Montante - 90 milhões de dólares, dividido em primeiro e segundo empréstimos, consoante se destinem, respectivamente, ao financiamento de um ou mais dos três primeiros aviões a entregar ou dos dois últimos.
Finalidade - financiamento da aquisição dos mencionados aviões.
Taxa de juro - 3/8% acima da Libor, passando a 1/2% e 5/8% após dois e seis anos sobre a data prevista de entrega, respectivamente.
Prazo - sete anos contados da data da entrega dos aviões.
Reembolso:
Primeiro empréstimo - dez prestações semestrais, com início em 25 de Abril de 1986.
Segundo empréstimo - dez prestações semestrais, com início em 25 de Abril de 1987.
Commitment fee - entre 1/4% 7/16% ao ano para o consórcio; 1/8% ao ano para o Eximbank.
Garantia - Export Import Bank, dos Estados Unidos da América, e Estado Português.