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Ato Original
Resolução n.º 122/80
Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 513-Y/79, de 27 de Dezembro
A Assembleia da República resolveu, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 172.º da Constituição, recusar a ratificação do Decreto-Lei n.º 513-Y/79, de 27 de Dezembro (formalidade do visto dos processos pelo Tribunal de Contas).
Aprovada em 20 de Março de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.