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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 128/77
Nos termos do n.º 2 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, vistos os acórdãos da Comissão Constitucional proferidos em Abril de 1977 nos autos de recurso n.os 2/77 e 4/77, declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade orgânica da norma constante do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/76, de 27 de Julho.
Aprovada em Conselho da Revolução em 13 de Maio de 1977. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.