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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 129/77
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Maio de 1977, resolveu:
Conceder o aval do Estado à Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L., pelo montante de 30000 contos referente a um financiamento intercalar até à celebração de um contrato de desenvolvimento para habitação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.