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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 129/2000 (2.ª série). - A direcção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores solicitou ao Governo, através dos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade, autorização para a aquisição, a título oneroso, de um imóvel situado na cidade de Lisboa com vista a nele corporizar parte dos activos financeiros da instituição.
Tal operação obteve prévia aprovação do conselho geral da referida Caixa de Previdência.
Considerando que o activo líquido da Caixa cresceu, em média, cerca de 20,43% nos últimos três anos;
Considerando que a conjuntura económico-financeira aconselha redobrado cuidado e atenção na diversificação dos activos financeiros da Caixa, na formação das reservas matemáticas de garantia actuarial e na selecção dos elementos patrimoniais em que aquelas se corporizam;
Considerando que o parque imobiliário actualmente detido pela Caixa revela um acentuado coeficiente de vetustez e uma taxa de rentabilidade fortemente degradada, mercê quer da antiguidade dos arrendamentos quer do seu fim de utilização para habitação;
Considerando que o imóvel que a supradita Caixa de Previdência pretende adquirir se destinará a imediato arrendamento não habitacional, o que originará uma taxa de rentabilidade equilibrada e com estabilidade temporal do arrendamento, no mínimo, de 10 anos;
Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais em vigor:
Assim, nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º e da alínea d) do artigo 201.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 83.º da Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 114.º do Decreto n.º 46548, de 23 de Setembro de 1965, e do artigo 109.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pela Portaria n.º 487/83, de 27 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 623/88, de 8 de Setembro, e 884/94, de 1 de Outubro, a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores a adquirir o imóvel a seguir descrito e identificado:
Prédio urbano situado na Rua de Mouzinho da Silveira, 26, 26-A e 26-B, na freguesia do Coração de Jesus, em Lisboa, descrito sob o n.º 00261/150920, da freguesia do Coração de Jesus, na 5.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, com o artigo de matriz predial urbana n.º 632, pelo preço de 1 850 000$00, à Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A.
2 - O pagamento do preço da aquisição será efectuado no momento da assinatura da escritura de compra e venda.
3 - A satisfação de todos os encargos será assegurada por verbas próprias da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
24 de Agosto de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.