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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 131/77
Considerando que, por despacho do Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 20 de Junho de 1975, o engenheiro Guilherme Vasconcelos de Albuquerque Quintanilha foi designado administrador por parte do Estado no Entreposto Industrial de Automóveis, S. A. R. L.;
Considerando que não subsistem no momento presente as razões determinantes para a manutenção de um administrador por parte do Estado na empresa referida;
O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Maio de 1977, resolveu:
Exonerar, nos termos do § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40833, de 29 de Outubro de 1956, aplicável por força do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 76-C/75, de 21 de Fevereiro, o engenheiro Guilherme Vasconcelos de Albuquerque Quintanilha do cargo de administrador por parte do Estado no Entreposto Industrial de Automóveis.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.