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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 132/2001 (2.ª série). - Os contratos culturais de cidade constituem uma intervenção estratégica do Ministério da Cultura para a concretização dos objectivos do Governo em matéria de política cultural. Com eles, visa-se a transformação do panorama cultural português através da criação de condições que proporcionem mudanças significativas nas formas como as cidades se afirmam no plano cultural, económico, social e tecnológico. A relação que historicamente se estabeleceu entre cidade e cultura conferiu à cultura um lugar central na vida da urbe e esta enriqueceu-se sempre que foi mais evidente e profunda a importância da cultura para o desenvolvimento global e harmonioso do espaço urbano. Ao ponto de poder afirmar-se que é na cultura que reside o factor essencial na definição da identidade de uma cidade.
As capitais nacionais da cultura, uma das formas de concretização dos contratos culturais, proporcionarão momentos privilegiados para prosseguir e aprofundar uma reflexão consequente sobre a cidade e a imagem que ela vai construindo, bem como sobre as práticas sociais e culturais que nela têm lugar.
Será igualmente uma oportunidade para se avaliar a natureza e o alcance das políticas culturais nas suas relações com as cidades e os cidadãos. A partir das práticas e do saber produzidos será possível pensar e melhorar os aspectos positivos desse quotidiano e combater o que nele possa contribuir para contrariar ou limitar a plena fruição da cidadania. É este o sentido do objectivo de reforçar o papel da cultura como factor de desenvolvimento.
A primeira capital nacional da cultura tem como um dos seus objectivos principais desenvolver a imagem de Coimbra como lugar de cultura e acelerar a sua condição de pólo de contemporaneidade. O papel de Coimbra no sistema urbano nacional e o que a cidade representa para uma visão coesa, equilibrada e ambiciosa do território nacional, aliado à sua recorrente centralidade nas trajectórias políticas, culturais, científicas e sociais do nosso País ao longo de muitos séculos, bem como o facto de ser um lugar de referência na imagem de prestígio que Portugal tem no exterior, justificam que seja aqui que se inicia uma intervenção estratégica como esta.
Sendo necessário estabelecer uma linha de actuação que tenha em devida conta o conhecimento da realidade concreta do que é Coimbra hoje, da relação que a cidade tem com a história e do papel que ela pode e deve desempenhar no futuro, no contexto regional, no nacional e no internacional, Coimbra, Capital Nacional da Cultural 2003 propõe uma intervenção, por um lado, centrada na cidade, nos seus cidadãos e nas suas instituições, mas simultaneamente aberta à região, ao País e ao contexto internacional.
O reconhecimento da importância deste evento para o desenvolvimento da cidade está bem patente na adesão que os parceiros locais e, em particular, a Câmara Municipal e a Universidade de Coimbra desde o início manifestaram a este projecto. A disposição já manifestada, e em diversos momentos reafirmada publicamente, por parte destes parceiros para se comprometerem formalmente no quadro de um protocolo, constitui a melhor garantia do sucesso desta iniciativa pioneira que se espera venha a marcar o padrão de qualidade para iniciativas futuras.
O Governo pretende também que este seja o momento privilegiado de articulação de iniciativas e investimentos da responsabilidade dos diversos departamentos ministeriais, das autarquias locais, ou outros agentes públicos e privados, pelo que se deseja uma parceria alargada, nomeadamente em matéria de projectos estruturantes da qualidade e da imagem urbanas de Coimbra.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear presidente do projecto "Coimbra, Capital Nacional da Cultura 2003" o Prof. Doutor Abílio Hernandez Cardoso, com o estatuto de encarregado de missão, junto do Ministro da Cultura, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, com a remuneração correspondente a director-geral, incluindo despesas de representação.
2 - Compete ao presidente do projecto:
a) Presidir e representar institucionalmente o projecto "Coimbra, Capital Nacional da Cultural 2003";
b) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento das acções do programa cultural, e científico do projecto "Coimbra, Capital Nacional da Cultura 2003";
c) Promover a articulação e a coordenação entre as entidades envolvidas no projecto;
d) Promover a avaliação das acções integradas no projecto;
e) Proceder à gestão técnica, administrativa e financeira do projecto.
3 - Para além das competências previstas no número anterior, o presidente do projecto exercerá as demais competências que lhe forem delegadas pelo Ministro da Cultura, com faculdade de subdelegação nos directores da estrutura de apoio técnico.
4 - Junto do presidente do projecto funciona uma estrutura de apoio técnico, cuja natureza é a de estrutura de projecto, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.
5 - A estrutura de apoio técnico é constituída por:
a) Dois directores, um para a área de gestão e acompanhamento financeiro e outro para a área de programação cultural e artística, nomeados pelo Ministro da Cultura, sob proposta do presidente do projecto, com a remuneração correspondente a subdirector-geral, incluindo despesas de representação;
b) Uma equipa multidisciplinar com o máximo de oito membros.
6 - O exercício de funções na estrutura de apoio técnico poderá fazer-se nos seguintes termos:
a) Comissão de serviço, requisição ou destacamento para os casos de vínculo à função pública, a institutos públicos, a empresas públicas ou as outros organismos do sector público;
b) Requisição a entidades do sector privado;
c) Contrato de trabalho a termo certo, nos termos da lei geral do trabalho.
7 - Os contratos previstos na alínea c) do número anterior não conferem ao particular outorgante a qualidade de agente e caducam com a extinção da estrutura de apoio técnico.
8 - Os membros da estrutura de apoio técnico que sejam contratados a termo, nos termos da lei geral do trabalho, vencem uma remuneração base mensal fixada por referência às escalas salariais das carreiras e categorias da Administração Pública correspondentes às funções que vão desempenhar, definindo-se contratualmente os escalões e índices em que se integrarão.
9 - Compete à estrutura de apoio técnico:
a) Assegurar os trabalhos técnicos e administrativos necessários à concepção, planeamento, organização, divulgação e execução do programa do projecto "Coimbra, Capital Nacional da Cultura 2003";
b) Fazer o acompanhamento das acções integradas no programa do projecto "Coimbra, Capital Nacional da Cultura 2003".
10 - Junto do presidente funciona um conselho cultural composto por, no máximo, 10 individualidades de reconhecido mérito, nomeadas pelo Ministro da Cultura, 6 sob proposta do presidente do projecto, 2 sob proposta da Câmara Municipal de Coimbra e 2 sob proposta da Universidade de Coimbra, ao qual compete pronunciar-se sobre as actividades científicas e culturais integradas no programa do projecto "Coimbra, Capital Nacional da Cultura 2003".
11 - O conselho cultural reúne sempre que for convocado pelo presidente do projecto, e os seus membros têm direito ao abono de senhas de presença de montante a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública, e a ajudas de custo e transporte para o cumprimento das suas funções, nos termos da lei geral.
12 - A Delegação Regional da Cultura do Centro prestará, sempre que necessário, apoio administrativo e logístico ao funcionamento da estrutura de apoio técnico.
13 - A remuneração do presidente do projecto e as despesas decorrentes do funcionamento da estrutura de apoio técnico e da realização de acções integradas no projecto serão suportadas por dotação específica inscrita no orçamento da Delegação Regional da Cultura do Centro.
14 - O mandato do presidente do projecto cessará a 30 de Abril de 2004, data em que se extinguirá a estrutura de apoio técnico.
15 - A presente resolução do Conselho de Ministros produz efeitos desde 1 de Outubro de 2001.
28 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
