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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 133/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não dever emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade da Resolução n.º 562/80 do Governo Regional da Madeira, publicada na 1.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira em 4 de Setembro de 1980, em virtude de a mesma haver sido revogada pela Resolução n.º 755/80, também do Governo Regional da Madeira, publicada no respectivo Jornal Oficial em 18 de Dezembro de 1980.
Aprovada em Conselho da Revolução em 3 de Junho de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.