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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 135/78
Considerando que não houve oportunidade para, em Conselho de Ministros, apreciar as propostas de resolução pendentes, determinando a cessação da intervenção do Estado ou medidas preparatórias da mesma:
O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Julho de 1978, resolveu:
Sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior, acrescentar noventa dias aos prazos de prorrogação fixados nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/78, de 14 de Julho.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.