Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 46/78 e 48-B/78 e das Portarias n.os 192-M/78, 192-N/78, 192-O/78, 192-S/78 e 192-T/78
Acrescenta noventa dias aos prazos de prorrogação fixados nos n.os 1 e 2 da Resolução n.º 107/78, de 14 de Julho, sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior
Estabelece que pode ser autorizada, quando razões de interesse público o justifiquem, a alienabilidade e transmissibilidade dos imóveis que sejam propriedade de quaisquer membros da extinta Direcção-Geral de Segurança
Estabelece disposições relativas à integração nas delegações regionais do Ministério da Indústria e Tecnologia dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Industriais e da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Transfere para o património dos bens do domínio privado do Estado todos os móveis e outro material de equipamento da secretaria da Caixa Nacional de Pensões
Emitente:
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Conselho da Revolução
Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento - Gabinete da Área de Sines
Ministério do Comércio e Turismo
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Comércio e Turismo