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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 139/77
O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Junho de 1977, resolveu:
Aprovar, ao abrigo do artigo 2.º da Lei n.º 13/77, de 12 de Fevereiro, o acordo do empréstimo no montante de 10000000 de dólares, celebrado entre os Governos de Portugal e dos Estados Unidos da América, com o objectivo de financiar a construção de habitações sociais a executar pelo Fundo de Fomento da Habitação, reembolsável no prazo de vinte e cinco anos, a contar da data do primeiro desembolso, em quarenta e uma prestações semestrais, vencendo-se a primeira prestação de capital quatro anos e meio após a data em que ocorrer o primeiro pagamento de juros.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.