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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 139/81
Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, o conselho de gestão do Banco Pinto & Sotto Mayor solicitou ao Governo autorização para a aquisição de um imóvel sito na Rua de D. Estefânia, 102 e 104, em Lisboa.
Considerando que esta aquisição se torna necessária para a ampliação das instalações dos serviços do banco;
Considerando que as negociações para esta aquisição já se vinham processando em data anterior à da publicação do Decreto-Lei n.º 74/80, tendo delas resultado compromissos com o vendedor:
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1981, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, autorizar o conselho de gestão do Banco Pinto & Sotto Mayor a adquirir, pelo preço de 133500000$00, o imóvel sito na Rua de D. Estefânia, 102 e 104, em Lisboa, para instalação de parte dos seus serviços.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.