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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 139/78
Tornando-se indispensável dotar a administração local com os meios financeiros que lhe permitem assegurar o pagamento das melhorias de remunerações estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, que fixou a nova tabela de vencimentos do funcionalismo;
Impondo-se, por outro lado, reforçar a dotação consignada à ADSE, em virtude do aumento da comparticipação na assistência médica e medicamentosa do funcionalismo público, também operado pelo supracitado diploma;
Considerando que no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano se encontra já inscrita dotação provisional, para servir de contrapartida aos reforços originados pelo aumento das despesas anteriormente referidas:
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, autoriza as seguintes alterações nos orçamentos dos Ministérios abaixo designados:
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.