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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 141/77
Considerando que o Estado Português detém na CPMB um terço do capital social da empresa;
Considerando a necessidade de garantir a representação do Estado na administração da empresa pelas evidentes ligações do seu objecto e produção com a indústria de armamentos:
O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Junho de 1977, resolveu:
Nomear, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 76-C/75, de 21 de Fevereiro, administradores por parte do Estado na Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., os seguintes elementos:
Licenciado Acácio Manuel Pereira Magro;
Fernando Esteves Águas.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
