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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 144/80
Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado;
Considerando que no ano transacto foi atribuído à CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 600000 contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;
Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Abril de 1980, resolveu atribuir à CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., um subsídio não reembolsável de 200000 contos, referente aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 1980 e equivalente a quatro duodécimos do subsídio atribuído em 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
