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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 148/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia Regional da Madeira e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não declarar a inconstitucionalidade da Portaria n.º 76-A/81, de 17 de Janeiro, por não se mostrarem violados os artigos 13.º, 227.º, n.º 2, 231.º, n.º 1, 232.º, n.º 2, e 201.º, n.º 3, da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 12 de Junho de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.