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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 148/79
Considerando o forte incremento que se vem registando, nos últimos anos, das actividades desenvolvidas pela Caixa Geral de Depósitos;
Considerando as consequências do facto advenientes no que respeita ao problema de espaço das instalações disponíveis;
Considerando a necessidade da adopção de medidas tendentes a melhorar as condições de atendimento do público e as condições de trabalho dos empregados da citada instituição;
Considerando, finalmente, os compromissos assumidos pela Caixa antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro:
O Governo, reunido em 18 de Abril de 1979, resolveu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro:
Autorizar a Caixa Geral de Depósitos a adquirir os seguintes imóveis, nas condições acordadas:
Edifício localizado no gaveto da Rua de Braamcamp, 90, com a Rua de Alexandre Herculano, 54, Lisboa.
Edifício sito na Rua de Castilho, 45 a 51, Lisboa.
Edifício na Rua de Castilho, gaveto da Rua de D. Francisco Manuel de Melo, Lisboa.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.