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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 155/80
Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado;
Considerando que no ano transacto foi atribuído à Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 60000 contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;
Considerando que, na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente, a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Abril de 1980, resolveu atribuir à Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 10000 contos, correspondente aos meses de Fevereiro e Março de 1980, equivalente a dois duodécimos do subsídio atribuído em 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1980. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
