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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 16/79
O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Janeiro de 1979, resolveu:
Delegar no Ministro da República para a Madeira, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 323/77, de 8 de Agosto, a competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º citado.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.