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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 16/2004 (2.ª série). - O 25 de Abril de 1974 marcou o início de uma viragem histórica em Portugal. Neste ano em que se celebram os 30 anos sobre este momento singular e com a distância que só o amadurecimento democrático proporciona, lembra-se o passado com os olhos postos no futuro.
Portugal foi alvo de uma profunda transformação ao longo dos últimos 30 anos. Uma transformação que por vezes esquecemos de valorizar em toda a sua dimensão, nomeadamente aqueles que tendo nascido entretanto dão a liberdade por adquirida e ignoram o País fechado que era o nosso.
Portugal é, desde Abril de 1974, um país em permanente (r)evolução, com uma democracia consolidada, membro das mais prestigiadas organizações internacionais e por essa via ouvido na Europa e no mundo, mais humano e solidário, que aderiu ao desenvolvimento tecnológico e possui modernas infra-estruturas rodoviárias e de transportes, onde a qualidade de vida média da população cresceu de forma significativa em apenas 30 anos, a mortalidade infantil diminuiu em termos assinaláveis, a esperança média de vida aumentou e em que a generalidade da população tem o acesso a todos os níveis de ensino, bem como aos meios culturais. Portugal é um País onde vale a pena viver.
O ano de 2004 será um ano de fortalecimento da auto-estima nacional. As celebrações do 25 de Abril e dos 30 anos de democracia devem por isso, este ano, ter um carácter particularmente intenso, apelativo e abrangente. Pelo seu significado, esta deve ser uma festa nacional, com manifestações esclarecedoras e de regozijo em todo o território, independente de qualquer carga político-partidária.
Assim, propõem-se a nomeação de uma personalidade destacada da vila nacional para coordenar e executar um programa de comemorações que inclua a realização de 30 eventos ao longo de todo o território português, em que todas as gerações participem e se sintam envolvidas neste grande projecto que é a consolidação do Portugal democrático.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear o Prof. Doutor António Costa Pinto para coordenar e executar um programa de comemorações dos 30 anos do 25 de Abril de 1974 que inclua a realização de 30 eventos a desenvolver no território nacional, em que todas as gerações participem e se sintam envolvidas.
2 - Atribuir à criação deste programa uma verba global de 1 milhão de euros, destinada a satisfazer os encargos financeiros decorrentes da preparação e da realização das acções integradas nas comemorações do 30.º aniversário do 25 de Abril de 1974.
3 - Estabelecer que o Prof. Doutor António Costa Pinto seja equiparado a director-geral para todos os efeitos legais, sendo todos os encargos remuneratórios decorrentes dessa equiparação suportados pela verba referida no número anterior.
4 - Determinar que a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros preste o apoio logístico e administrativo adicional necessário à criação do programa referido no n.º 1 da presente resolução.
5 - Determinar que os encargos decorrentes da aprovação da presente resolução sejam suportados pelo orçamento do Ministério das Finanças.
6 - Estabelecer que no termo da execução do programa seja elaborado um relatório final sobre as acções desenvolvidas, a apresentar ao Ministro da Presidência, cuja apresentação determinará o fim do mandato agora concedido, o qual não se deverá prolongar para além de 31 de Dezembro de 2004.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
4 de Março de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.