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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 169/77
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 815/77.
Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Junho de 1977.
O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.