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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 17/81
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Janeiro de 1981, resolveu aprovar as condições do empréstimo autorizado pela Lei n.º 6/76, de 31 de Dezembro, e contratado, em 18 de Janeiro de 1977, entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimentos, constantes da ficha técnica em anexo.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Ficha técnica
Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.
Mutuário - República Portuguesa.
Montante - 12 milhões de unidades de conta europeias.
Finalidade - financiamento parcial de um projecto de irrigação de 3500 ha e de 1200 ha, respectivamente nos perímetros de Odivelas e Vigia, e de um estudo relativo ao perímetro de Mira.
Moeda - dólares dos Estados Unidos da América.
Prazo - dezassete anos.
Taxa de juro - 6,5% ao ano, pagável semestralmente.
Período de diferimento - três anos e seis meses.
Amortização - vinte e seis prestações semestrais, vencendo-se a primeira em 15 de Julho de 1981 e a última em 15 de Janeiro de 1994.
Outros encargos - comissão de abertura de crédito:
1% ao ano sobre o montante não utilizado do empréstimo, a pagar semestralmente em 15 de Janeiro e em 15 de Julho.