Torna aplicável na estrutura das forças armadas o Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho, sem prejuízo, todavia, de várias normas processuais prevenidas nos artigos 1.º a 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 35953, de 18 de Novembro de 1946
De ter sido rectificado o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 543-B/80, publicado em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1980
Aprova as condições do empréstimo autorizado pela Lei n.º 6/76, de 31 de Dezembro, e contratado, em 18 de Janeiro de 1977, entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimentos
De delegação do Ministro da Defesa Nacional no Secretário de Estado da Defesa Nacional de todas as competências referentes à Cruz Vermelha Portuguesa, Liga dos Combatentes, Serviço Nacional de Ambulâncias, concessão de pensões de preço de sangue e a deficientes das forças armadas
Torna público ter o Governo do Sudão depositado junto do Governo da República Francesa o instrumento de adesão ao Protocolo sobre a Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos e Similares e de Processos Bacteriológicos
Torna público ter o Governo da Nova Guiné-Papua depositado junto do Governo da República Francesa o instrumento de sucessão, sujeita a reservas, no Protocolo sobre o Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos e Similares e de Processos Bacteriológicos
Torna público ter o Governo da República Socialista do Vietname depositado junto do Governo da República Francesa o instrumento de adesão, sujeita a reservas, ao Protocolo sobre a Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos e Similares e de Processos Bacteriológicos