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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 11/81
de 6 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 20 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º Os correctivos agrícolas calcários (NP-988), enquadrados na CAE a seis dígitos 3692.3.0, ficam sujeitos ao regime de preços declarados a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro.
2.º As dúvidas suscitadas na interpretação desta portaria serão esclarecidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.
3.º O disposto nesta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 19 de Dezembro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.