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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 171/80
Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra em vigor;
Considerando que no ano transacto foi atribuído à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio não reembolsável de 238000 contos, verba esta inscrita no Orçamento Geral do Estado;
Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas públicas está dependente de aprovação de resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Maio de 1980, resolveu atribuir à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 19833 contos, referente ao duodécimo do mês de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.