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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 174/80
A Resolução n.º 1/80, de 3 de Janeiro, suspendeu para reexame as resoluções tomadas entre 3 de Dezembro de 1979 e 2 de Janeiro de 1980, para efeito da sua posterior revogação ou confirmação.
Considerando que devem ser mantidas as regras definidas na Resolução n.º 361-E/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 27 de Dezembro de 1979, relativa às facilidades a conceder aos trabalhadores-estudantes, o Conselho de Ministros, reunido em 13 de Maio de 1980, resolveu confirmar a referida resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.