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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 179/82
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não se pronunciar pela inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei do Governo, registado sob o n.º 343-G/82, que aprova os Estatutos da Companhia Portuguesa de Resseguros, S. A. R. L., criada pela transformação da Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.
Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Setembro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.