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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 181/82
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não declarar inconstitucional o projecto de decreto-lei do Governo, registado sob o n.º 342-G/82, que propõe transformar a Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., em Companhia Portuguesa de Resseguros, S. A. R. L., por não se mostrar que qualquer dos seus preceitos, designadamente o artigo 3.º, viole os princípios acolhidos pela Constituição da República Portuguesa.
Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Setembro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.