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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 184/79
Considerando que, pela sua complexidade, não foi possível, no prazo previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/79, de 31 de Janeiro, criar as condições essenciais e reunir os fundamentos que permitissem concretizar a cessação da intervenção do Estado nas seguintes sociedades tuteladas pelo Ministério do Comércio e Turismo:
Álvaro Calhau Rolim, Lda.:
Tau - Propriedades e Empreendimentos Turísticos, Lda.
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Maio de 1979, resolveu:
Prorrogar, com efeitos a partir de 31 de Maio, o prazo limite da intervenção do Estado nas referidas sociedades até 31 de Agosto de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.