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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 189-B/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve declarar a inconstitucionalidade do n.º 19.º da Portaria n.º 47/81, de 13 de Outubro, do Governo Regional dos Açores, por violar o disposto na alínea b) do artigo 230.º da Constituição, e a inconstitucionalidade do n.º 20.º, n.º 1, da mesma portaria, por ofensa dos artigos 106.º, n.º 2, e 167.º, alínea o), da Constituição da República Portuguesa.
Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Outubro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
