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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 190/79
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de Maio:
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Junho de 1979, resolveu:
1 - Autorizar a comissão administrativa das empresas intervencionadas do denominado Grupo Borges a alienar as acções representativas do capital das Caixas Económicas da Ribeira Grande, da Praia da Vitória e Picoense, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de Maio.
2 - O valor mínimo da transacção será o fixado no despacho do Subsecretário de Estado do Tesouro de 5 de Agosto de 1977.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.