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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 191/77
Considerando que pela Resolução n.º 99/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 28 de Abril de 1977, foi determinada a intervenção do Estado na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, por um prazo de noventa dias;
Considerando que, por dificuldades na constituição definitiva da comissão interministerial prevista no ponto 5 da resolução atrás referida, não será possível a apresentação do relatório dentro do prazo fixado, o que não permite se delibere sobre o futuro da empresa até à data estabelecida;
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Julho de 1977, resolveu:
Prorrogar a intervenção do Estado na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda., por um prazo de noventa dias.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.